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1. Utilização:
A locação de pessoal, criada pela lei 6.019 de 03/01/74, regulamentada pelo decreto lei 73.841 de 13/03/74, objetiva a cessão de pessoal de empresas locadoras a terceiros, para prestação de serviços em caráter temporário. A locação tem sido utilizada normalmente por empresas, em casos de acréscimo extraordinário de serviços em determinados setores, ou substituição de funcionários por motivos diversos.
2. Benefícios:
• Redução de custo com recrutamento;
• Redução dos serviços burocráticos do seu Departamento Pessoal, já que os serviços decorrentes da admissão, elaboração de folha de pagamento e dispensa de empregados seriam transferidos para MÉTODO RH;
• Encaminhamento imediato ao Cliente dos profissionais solicitados;
• Possibilidade de interromper o contrato, ou trocar o profissional, de acordo com as necessidades do cliente - (o prazo determinado por lei é de até 90 (noventa) dias, e de acordo com a Portaria nº 02 de 29 de maio de 1996 do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser prorrogado por mais 90 ( noventa) dias, desde que seja comunicado os motivos dessa prorrogação ao MTB.
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